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Portaria Detran.SP Nº 137, de 19 de julho de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 26/07/2018

Reconduz integrantes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de decisões que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP para um novo mandato e nomeia integrante.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE:

Artigo 1º - Reconduzir para um novo mandato os seguintes membros da 4ª e da 12ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI de decisões que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, criadas respectivamente pelas Portarias DETRAN-SP nº 449 de 09.11.2016 e nº 506 de 29.12.2016:

I – na 4ª JARI, na qualidade de secretária, Tatiane Cristina Nunes de Siqueira, RG nº 29.274.316-6;

II – na 12º JARI, na qualidade de secretária, Elisângela Cristiana Lopes Barbosa, RG nº 26.732.160-0.

Artigo 2º - Nomear para integrar a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI de decisões que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, criada pela Portaria DETRAN-SP nº 449 de 09.11.2016, na qualidade de representante da sociedade, Rita de Cássia Pereira de Almeida, RG nº 9.746.647-5/SP, como membro titular e presidente substituto, em substituição a Ramon Santoro Leonardi, RG nº 33.915.762-8.

Artigo 3º - As reconduções e a nomeação de que tratam os artigos 1º e 2º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02.08.2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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